A profissionalização do mercado de influência digital transformou as parcerias entre criadores de conteúdo e marcas em verdadeiras relações comerciais. O que muitas vezes começa com uma negociação por mensagem pode envolver direitos de imagem, exclusividade, produção de conteúdo, publicidade, propriedade intelectual e obrigações que permanecem mesmo após o encerramento da campanha.
Por isso, antes de formalizar uma parceria, alguns aspectos contratuais merecem especial atenção.
- Definição clara das entregas
O contrato deve estabelecer exatamente o que será entregue pelo influenciador, indicando a quantidade e o formato dos conteúdos, as plataformas utilizadas, os prazos de publicação e eventuais obrigações adicionais.
Stories, Reels, publicações no feed, presença em eventos, sessões fotográficas e envio de métricas são entregas distintas e devem estar claramente delimitadas. Quanto mais preciso for o escopo da campanha, menor será o risco de exigências posteriores que não integravam a negociação original.
- Direito de imagem e utilização do conteúdo
Um dos principais cuidados está na autorização concedida à marca para utilização da imagem do influenciador.
É importante verificar onde o conteúdo poderá ser utilizado, durante quanto tempo e para quais finalidades. A publicação no perfil oficial de uma empresa, por exemplo, é diferente da utilização da mesma imagem em anúncios patrocinados, sites, marketplaces, campanhas institucionais ou outros materiais publicitários.
Autorizações excessivamente amplas ou por prazo indeterminado podem limitar o controle do criador sobre um dos principais ativos de sua atividade profissional: sua própria imagem.
- Exclusividade e marcas concorrentes
As cláusulas de exclusividade também merecem atenção, especialmente porque podem restringir futuras oportunidades comerciais.
O contrato deve definir quais empresas ou segmentos serão considerados concorrentes e durante quanto tempo a restrição permanecerá vigente. Uma exclusividade excessivamente abrangente pode impedir o influenciador de celebrar novas campanhas mesmo depois de concluída a publicidade originalmente contratada.
Por isso, a extensão da exclusividade deve ser compatível com a natureza, a duração e as condições econômicas da parceria.
- Aprovação, alterações e liberdade criativa
É comum que marcas estabeleçam briefings e procedimentos de aprovação antes da publicação do conteúdo. No entanto, o contrato deve deixar claro até onde poderá ocorrer essa interferência.
A possibilidade de revisões ilimitadas pode gerar sucessivas refações sem qualquer remuneração adicional. Ao mesmo tempo, restrições excessivas podem comprometer a linguagem e a autenticidade que caracterizam o próprio trabalho do criador.
O ideal é que estejam previamente definidos os critérios de aprovação, os prazos e a quantidade razoável de alterações que poderão ser solicitadas.
- Remuneração, cancelamento e prazos
Além do valor da campanha, o contrato deve estabelecer a forma e o prazo de pagamento, bem como as consequências de eventual cancelamento.
Essa previsão se torna especialmente relevante quando o influenciador já participou de reuniões, recusou outras propostas, produziu o conteúdo ou realizou despesas para executar a campanha.
Também devem ser observadas eventuais multas, condições para reagendamento e hipóteses de encerramento antecipado da parceria.
- Responsabilidade pelo conteúdo divulgado
A atuação publicitária do influenciador também envolve responsabilidades.
A existência de uma relação comercial com a marca deve ser apresentada de maneira transparente ao público, e especial cuidado deve ser adotado com afirmações sobre características, resultados ou qualidades de produtos e serviços.
Além das disposições contratuais, a publicidade realizada nas redes sociais está sujeita às normas aplicáveis às relações de consumo e às regras de autorregulamentação publicitária.
Assim, antes de aceitar determinadas afirmações impostas em um briefing, é importante compreender o conteúdo que efetivamente será transmitido aos seguidores.
Conclusão
Um contrato de publicidade com influenciador digital pode envolver muito mais do que a realização de uma postagem.
Direito de imagem, utilização do conteúdo, exclusividade, remuneração, propriedade intelectual e responsabilidades decorrentes da campanha são questões capazes de produzir efeitos relevantes para a atividade profissional do criador.
À medida que o mercado de influência digital se torna mais sofisticado, a adequada estruturação dessas relações também passa a ocupar papel cada vez mais importante na proteção da imagem, da atividade e dos interesses comerciais dos criadores de conteúdo.
Thayman Fantin Advogados